Descubra como deixar uma empresa inativa

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Luana Silva escreveu
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Uma dúvida muito comum entre os empresário é sobre o procedimento para inativar uma empresa, especialmente quando decidem interromper suas operações sem saber como proceder nesse sentido. Manter o negócio ativo sem a orientação de um contador pode acarretar penalidades, como multas e a inaptidão do CNPJ pela Receita Federal. Vamos agora esclarecer todas essas dúvidas.


Quando uma empresa é considerada inativa?

O status de inatividade empresarial ocorre quando uma empresa interrompe suas operações operacionais, financeiras ou patrimoniais ao longo do ano calendário, mas não encerra oficialmente suas atividades. A distinção entre os termos “empresa inativa” e “empresa sem movimento” muitas vezes gera confusão. É crucial para o gestor discernir entre esses conceitos, pois essa diferenciação implica em situações práticas distintas. Um negócio é considerado sem movimentação quando, mesmo com pausas ao longo dos meses, continua a efetuar pagamentos, receber duplicatas ou lidar com fornecedores durante o ano calendário.


Quais declarações uma empresa inativa deve entregar?

Os deveres de um negócio inativos consistem em mandar declarações ao fisco para aprovação. Os documentos exigidos irão variar de estado para estado e segundo o nicho de atividade. O regime de impostos do negócio também tem influência nas obrigações.

Porém, de modo geral, negócios inativos são isentos de obrigações mensais, no entanto, não anuais.


O que fazer para deixar uma empresa inativa na Receita Federal?

É essencial esclarecer que uma empresa não adquire o status de inatividade apenas ao interromper suas atividades e operações. Para efetivar a inatividade de um negócio, é preciso realizar uma alteração contratual. Dessa forma, cabe ao gestor decidir a duração desejada para manter sua empresa nesse estado.


Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa?

O gestor da empresa, ao fazer a mudança contratual da empresa, informa o tempo que o CNPJ precisa ficar inativo. Um negócio pode ficar inativo pelo tempo máximo de cinco anos antes de ter seu registo cancelado pelo órgão de registro.

No final desse tempo ou se achar melhor antes, o gestor deve fazer uma nova mudança no contrato, informando a volta das atividades.

 

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